Durante operação realizada entre os dias 13 e 17 de janeiro, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) autuou 47 das 52 escolas particulares fiscalizadas em relação aos pedidos feitos nas listas de material escolar.
A principal infração foi a falta do plano de execução, que deve acompanhar a lista justificando os fins e prazos de utilização de cada item. Outros erros frequentemente encontrados foram a indicação de marca dos materiais, indicação de estabelecimento para a compra e a cobrança de uma taxa extra para a aquisição de materiais de uso coletivo, de inteira responsabilidade da escola.
Segundo o instituto, as escolas que foram autuadas têm o prazo de 30 dias para regularizar os problemas identificados nas listas de material. Depois deste prazo, caso permaneçam em desacordo com a legislação, poderão sofrer sanções e ser multadas pelo órgão de defesa.
O Procon recomenda que os pais ou responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nas papelarias, observando o valor individual de cada item e o valor total da lista. A principal dica para economizar é comprar os itens da lista em locais diferentes.
Confira abaixo o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar.
Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior.
Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos, ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola.
É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades.
A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica.
A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme.