Justiça suspende gratificação retroativa a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal

A magistrada alega que não há respaldo automático nas duas legislações citadas pelo TCDF

Há: 1 mês atrás

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão do pagamento de gratificações retroativas aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

A decisão foi assinada ontem (13) pela juíza Mara Silva Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A magistrada alega que não há respaldo automático nas duas legislações citadas pelo TCDF para justificar e conceder a gratificação. De acordo com a juíza, o pagamento de vantagens financeiras pode ser considerado verba de caráter alimentar, o que impede, em regra, a restituição imediata dos valores. Na decisão, ela determina que os conselheiros não deverão devolver os valores antes da conclusão do processo. 

“Os autores noticiaram que alguns conselheiros já receberam o pagamento, mas não há possibilidade de determinação de restituição dos valores antes do julgamento definitivo, portanto, caso o pedido seja procedente, esses valores deverão ser restituídos aos cofres públicos com encargos financeiros”.

A justificativa apresentada para a concessão das gratificações foi o acúmulo de processos judiciais a serem analisados pelos conselheiros e membros do MPC-DF.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), havia incitado o TJDFT contra essas gratificações.

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