Câmara aprova pena para quem divulgar imagem de nudez gerada por inteligência artificial

O crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa; o texto vai ao senado

Há: 1 mês atrás

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipulação, produção ou divulgação de conteúdo de nudez, ou ato sexual gerado por inteligência artificial, ou outros meios tecnológicos. O texto segue agora para análise do Senado.

Caso a proposta seja sancionada, a nova legislação será incluída no Código Penal e prevê reclusão de 2 a 6 anos, além de multa, se o fato não configurar crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Nos casos em que o crime envolver disseminação em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a punição poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro.   

O Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE).  O texto também propõe a inclusão da tipificação no Código Eleitoral. A medida busca coibir o uso desse tipo de manipulação digital em campanhas eleitorais.

A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.

Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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