A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipulação, produção ou divulgação de conteúdo de nudez, ou ato sexual gerado por inteligência artificial, ou outros meios tecnológicos. O texto segue agora para análise do Senado.
Caso a proposta seja sancionada, a nova legislação será incluída no Código Penal e prevê reclusão de 2 a 6 anos, além de multa, se o fato não configurar crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Nos casos em que o crime envolver disseminação em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a punição poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro.
O Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE). O texto também propõe a inclusão da tipificação no Código Eleitoral. A medida busca coibir o uso desse tipo de manipulação digital em campanhas eleitorais.
A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.
Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Com informações da Agência Câmara de Notícias