O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), a suspensão do pagamento de uma gratificação retroativa aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
O pedido ocorreu ontem (9). Os promotores Alexandre Sales de Paula e Sérgio Bruno Cabral Fernandes ressaltam que a decisão do TCDF viola princípios constitucionais, como o da simetria, que exige a aplicação de normas da União aos estados e demais entes federativos.
“A ausência de precedentes normativos que fundamentassem a retroação dos efeitos da concessão do benefício aos últimos cinco anos demonstra, à evidência, que não houve aplicação correta do princípio constitucional da simetria por parte do TCDF ao autorizar o pagamento retroativo da compensação por acúmulo de jurisdição/acervo a conselheiros, desembargadores, e membros do Ministério Público de Contas para além do dia 1º/01/2023”.
Essa manifestação do MPDFT ocorreu após um pedido da juíza Bruna Araújo Coe Bastos, da 8ª Vara da Fazenda Pública.
O benefício foi aprovado durante a última sessão de 2024, em uma votação que durou 30 segundos. Esse pagamento é referente aos cinco anos anteriores a 1º de janeiro de 2023, representando um adicional de 1/3 sobre os salários dos beneficiados, cerca de R$ 14 mil mensais.
Desta forma, o valor retroativo desde o ano de 2018, resulta em valores milionários para alguns conselheiros, que trocaram a nomenclatura da função para “desembargadores”. Promotores do Ministério Público de Contas (MPC-DF) também estão entre os beneficiários.
A justificativa do TCDF para a medida é a necessidade de compensação pelo acúmulo de acervo processual, conjunto de processos judiciais a serem analisados, por parte dos conselheiros e membros do MPC-DF.