A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou o ex-governador José Roberto Arruda; o ex-Secretário de Relações Institucionais do DF, e delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa Rodrigues; o ex-Chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel; a empresária Nerci Soares Bussamra e a empresa UNI REPRO Serviços Tecnológicos EIRELI por atos de improbidade administrativa. Cabe recurso.
Na sentença, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni determinou que os envolvidos devem pagar o valor de R$ 152,5 mil como forma de ressarcimento integral do dano erário, além de multa civil no mesmo valor.
Arruda teve seus direitos políticos suspensos por 12 anos, enquanto José Geraldo Maciel e Nerci Soares Bussamra tiveram seus direitos políticos suspensos por 10 anos.
Todos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos, com exceção de Durval Barbosa.
A empresa UNI REPRO foi condenada nas mesmas sanções financeiras e também está proibida de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais por 10 anos.
A decisão está relacionada à Operação Caixa de Pandora, também conhecida como Mensalão do DEM, que investigou esquema de propina em contratos de informática com o Governo do Distrito Federal, no ano de 2009.
O ex-vice-governador Paulo Octávio e o diretor empresarial Marcelo Carvalho de Oliveira foram absolvidos por insuficiência de provas.
No entendimento do magistrado, não havia evidências suficientes para condená-los, apesar de seus nomes terem sido citados em conversas gravadas,
“Não há prova suficiente de que os réus receberam vantagens indevidas dos contratos de informática”.
Operação Caixa de Pandora
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus participaram de um esquema de corrupção em que a empresa UNI REPRO pagava propinas a agentes públicos em troca de contratos governamentais.
Ainda de acordo com as investigações, José Roberto Arruda teria liderado a organização criminosa com a colaboração dos outros réus.
“O esquema envolvia o desvio de recursos públicos e o pagamento de vantagens indevidas a servidores, o que causou prejuízos ao erário e violou princípios da administração pública”.
O juiz analisou as provas apresentadas, o que incluiu depoimentos, gravações de áudio e vídeo e documentos que comprovam a participação dos réus no esquema de propina.
“As gravações que captam as vozes e imagens dos mesmos são peças essenciais que levam a uma conexão absoluta entre a narrativa do MPDFT e a conduta ímproba daqueles réus”, afirmou na sentença.
As provas indicaram que os valores repassados pela UNI REPRO eram provenientes de contratos firmados com o governo e destinados ao pagamento de propinas aos agentes públicos.
O ex-governador afirmou que recebeu essa condenação com estranheza, alegando que as provas foram consideradas nulas anteriormente. Por meio de nota, Arruda falou em perseguição.
“Recebi hoje com muita estranheza a notícia da condenação numa ação de improbidade com as mesmas provas já consideradas nulas na ação penal correspondente.
E foram anuladas pela justiça depois de um parecer nessa direção pelo próprio Ministério Público, ou seja, pelo órgão acusador.
Ora, se são nulas, porque editadas e anteriores ao meu governo, como podem servir pra me condenar numa ação cível?
Isso acontece 15 anos depois que deixei o governo e logo depois de uma pesquisa que me colocou em primeiro lugar.
Não desconheço a força dos que temem a minha volta, mesmo não sendo esse o meu desejo. Mas faremos os recursos devidos, com muito respeito à justiça.
Tenho muita fé que um dia essa perseguição termine e eu possa viver em paz”.