Secretaria de Educação do DF orienta sobre o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas

Há: 10 meses atrás

Orientações buscam atender às exigências previstas na Lei n° 15.100/2025 | Foto: Felipe Noronha, Ascom/SEEDF

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou na última sexta-feira (7) uma circular que orienta sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pelos estudantes nas instituições educacionais públicas da educação básica do DF. O documento busca atender às orientações e exigências previstas na Lei n° 15.100/2025. Vale ressaltar que o DF possui legislação própria sobre o tema desde 2008.

A elaboração do instrumento tomou como base as normativas da SEEDF, em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo em Movimento, bem como se fundamenta em estudos e recomendações de instituições referendadas nacional e internacionalmente, segundo as quais, pôde-se observar que a proibição do uso de celulares em escolas melhora o desempenho acadêmico.

Ainda em conformidade com a temática, outras instituições referendadas abordam os impactos negativos do uso de celulares no contexto escolar. Segundo relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), após a análise de uma grande amostra de jovens com idades entre 2 e 17 anos, constatou-se que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar.

Nos casos de uso pedagógico, as atividades deverão ser previamente planejadas, monitoradas e constantemente avaliadas pelos profissionais da Educação, em parceria com os responsáveis legais e demais envolvidos no atendimento ao estudante, assegurando alinhamento com os objetivos curriculares.

A publicação salienta que os estudantes que comparecerem à instituição educacional em posse de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais deverão mantê-los armazenados de forma segura dentro de suas mochilas/bolsas ou em local designado pela gestão escolar. Nestes casos, os dispositivos deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com os alarmes desativados, sem a possibilidade de acessá-los remotamente durante as situações descritas.

Por fim, caso haja o descumprimento das regras estabelecidas, os profissionais da Educação deverão acionar a equipe gestora da unidade escolar, que, por sua vez, poderá adotar medidas educativas e/ou disciplinares de caráter educativo, previstas no regimento escolar, priorizando a mediação de conflitos e o diálogo com os estudantes e suas famílias.

O documento também reforça que as unidades escolares devem promover a conscientização sobre o uso responsável e seguro de tecnologias digitais, a partir de palestras, oficinas, campanhas temáticas e atividades formativas envolvendo os responsáveis, professores, estudantes e demais membros da comunidade escolar.

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