A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou, nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União o novo teto de preços vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.
Com essa definição, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os valores de seus remédios, obedecendo ao seguinte teto de reajuste:
Nível 1: 5,06%
Nível 2: 3,83%
Nível 3: 2,60%
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
As farmácias e drogarias, assim como os laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Segundo a Anvisa, em 2024, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior.
Caso o consumidor encontre irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br.
A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível no site da Anvisa