O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, determinou nesta segunda-feira (9), o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em operações no estado.
Na decisão, o ministro estabeleceu ainda a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública e a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação.
A providência foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.
Também foi determinada a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade de métodos de acionamento das novas câmeras; o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais; e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.
Em novembro, Barroso fixou prazo para que o governo paulista apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras – Motorola Solutions Ltda. -, com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.
Na sexta (6), o estado de São Paulo respondeu e indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para 10 de dezembro. Quanto às formas de acionamento das câmeras, afirmou que essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.
Para o ministro Barroso, “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”. E afirmou que “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.