STF manda trocar sete deputados federais e gera mais insegurança jurídica nas eleições

Há: 1 mês atrás


Sete deputados federais vão perder o mandato depois da decisão do STF, por 6 a 5, pelo cumprimento imediato dos efeitos da inconstitucionalidade das regras aprovadas pelo Congresso para as sobras eleitorais da disputa de 2022.

São eles: Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Goreth (PDT-AP); Augusto Puppio (MDB-AP); Lázaro Botelho (PP-TO); Gilvan Máximo (REP-DF); e Lebrão (UB-RO).

Entram: Aline Gurgel (REP-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (PP-AP); Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e Rafael Fera (Podemos-RO).

Os partidos que não alcançaram o desempenho mínimo nas eleições não poderiam disputar as vagas que restaram depois da aplicação da fórmula do quociente eleitoral na distribuição das 513 cadeiras da Câmara.

O STF julgou um recurso no ano passado e considerou a regra inconstitucional: todos os partidos teriam direito às sobras. Mas a validade da regra ficaria somente para as eleições seguintes.

E agora o STF julgou mais um recurso e entendeu que a mudança tem que ser imediata.

Ainda não se sabe como e quando ocorrerão as mudanças. Entre especialistas em direito eleitoral, fica um clima de insegurança jurídica para o próximo pleito. Afinal, nem o passado é certo.

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