Período para indicação de créditos do Nota Legal é alterado a partir de 2025

A partir do ano que vem o prazo será de 2 a 20 de janeiro

Há: 1 mês atrás

O Programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal Foto:  Tony Oliveira/ Agência Brasília

A partir do próximo ano, haverá mudança no período de indicação de créditos do programa Nota Legal para abatimento de IPTU e IPVA. O novo prazo será de 2 a 20 de janeiro.

De acordo com a Secretaria de Economia do Distrito Federal, a mudança de data foi necessária para que os boletos dos impostos já sejam enviados pelo correio atualizados, contendo o desconto do valor indicado. 

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou imóvel para abatimento do imposto, que recairá, preferencialmente, nos débitos vencidos. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

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