O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) o pedido da defesa de Daniel Silveira para que ele permanecesse em liberdade condicional. Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, que negavam o descumprimento das regras do regime prisional, Moraes manteve sua decisão de manter o ex-deputado em regime fechado por violar as condições impostas para a liberdade condicional.
A defesa alegou que houve um erro de sintaxe na redação da decisão de Moraes, alegando que a obrigação de recolhimento noturno não impedia Silveira de sair de casa durante o dia. Moraes, no entanto, considerou as alegações inconsistentes.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, afirmou o ministro na decisão.
Silveira foi preso pela Polícia Federal na terça-feira (24) após sair de sua residência, em Petrópolis, por cerca de 10 horas. De acordo com Moraes, um relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro confirmou que Daniel Silveira desrespeitou as condições no primeiro dia de liberdade condicional, retornando à sua residência somente às 2h10 da manhã do domingo (22).
O ex-deputado foi condenado em 2023 a oito anos e nove meses de prisão por crimes como tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo. Desde outubro, Silveira cumpria pena em regime semiaberto, mas sua liberdade condicional foi revogada após o descumprimento das regras.