Micro e pequenas empresas e MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional

Essa exclusão vai valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025

Há: 7 meses atrás

Cerca de 220 mil contribuintes que regularizaram as pendências vão receber dinheiro do Fisco. Foto: Marcelo Casal Jr/ABr

A Receita Federal alerta que, micro e pequenas empresas e microempreendedores Individuais (MEIs) que tiverem dívidas e não regularizarem, até o dia 31 de outubro, poderão ser excluídos do Simples Nacional. Essa exclusão vai valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

No período de 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26, 5 bilhões ao Simples Nacional. 

Depois de receber a notificação e ter conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

Os contribuintes poderão pagar as dívidas, à vista, parcelar os débitos em até cinco anos, com pagamento de juros e multas,  ou até mesmo abater parte desse montante com créditos tributários.

Os devedores que optarem pelo parcelamento, poderão fazê-lo no Portal do Simples Nacional, ou mesmo no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Vale ressaltar que o acesso a ambos é feito com o certificado digital ou com conta no Portal Gov.br, níveis prata ou ouro. 

A Receita também informa que a empresa ou o MEI que não concordarem com a dívida, podem contestar o Termo de Exclusão, ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, no site do órgão.

Ainda de acordo com a Receita, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

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