Estudo realizado pelo Detran-DF sobre os 223 acidentes de trânsito com vítimas fatais ocorridos em 2024 aponta que 36 deles tiveram como fator de risco o excesso de velocidade, o que corresponde a 16,14% das ocorrências com morte no trânsito do DF. Outros fatores, como imprudência do pedestre (53) e perda de controle do veículo (47), compõem o trio de riscos mais presentes nos sinistros de trânsito que resultaram em morte no ano passado.
Apesar da imprudência do pedestre estar presente no maior número de ocorrências, a perda de controle de veículo e o excesso de velocidade contribuem para que o condutor não consiga evitar o sinistro, tanto em casos de atropelamentos (79) quanto nas colisões (97), no choque com objeto fixo (20) e nos capotamentos (13).
Além disso, a quantidade de condutores flagrados transitando acima da velocidade máxima permitida para as vias é preocupante: 1.868.693 só em 2024.
Desses, 30.377 estavam em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, configurando infração gravíssima com fator multiplicador três, penalizada com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir por prazo de dois a oito meses – em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão será de oito a dez meses.
É crime trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, comete crime de trânsito. Conforme definido no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração incorre em detenção, de seis meses a um ano, ou multa arbitrada pelo juiz.
Ranking dos fatores de risco
1º – Imprudência do pedestre: 53 ocorrências
2º – Perda de controle do veículo: 47 ocorrências
3º – Excesso de velocidade: 36 ocorrências
4º – Falha em obedecer a sinalização: 29 ocorrências
5º – Uso de álcool ou suspeita: 25 ocorrências
6º Outros: 33 ocorrências.