Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais, ontem (27), devem ficar atentos ao prazo para justificar a ausência nas urnas, que se encerra no dia 7 de janeiro de 2025.
Os eleitores que estão no exterior terão o prazo de 30 dias, após o retorno ao Brasil, para realizar a justificativa, isso mesmo que haja encerrado o prazo previsto no calendário eleitoral.
Aqueles que não compareceram às urnas no primeiro turno, têm até o dia 5 de dezembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que é preciso ficar atento aos prazos estipulados para cada turno, e evitar complicações com a justiça eleitoral.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência ou não quitar a multa devida tem o título cancelado. Essa é a punição mais extrema prevista pelo sistema eleitoral brasileiro.
Outras punições também estão previstas, como: fica proibido de tirar passaporte, carteira de identidade, solicitar empréstimos em bancos públicos. Servidores públicos também poderão ser impedidos de receber salário. O eleitor também fica proibido de participar de concorrência pública em níveis estadual e federal.