Desde o ano passado está em vigor no Distrito Federal uma lei que cria uma “lista de valentões”, condenados por violência contra a mulher. Eles terão seus nomes incluídos em um cadastro que poderá ser consultado por empresas antes das contratações, assim como pretendentes, antes de futuros relacionamentos.
Com “o nome sujo”, as mulheres poderão ter conhecimento sobre passados violentos e evitar se tornarem as próximas vítimas.
A 7.643/24 é de autoria do Dep. Jorge Vianna e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha no final de 2024.
Pelo texto, o Poder Executivo deve disponibilizar, em sítio oficial na internet, as informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Parágrafo único. A disponibilização das informações deve ocorrer independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial, observando-se o seguinte:
I – qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do cumprimento ou da extinção da pena;
II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, conforme disposto em regulamento.