A responsabilização, ou não, das redes sociais pelas publicações de seus usuários vota a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18). Até o momento, o placar é favorável à responsabilização, são 2 votos a favor, ainda faltam os votos de nove ministros.
É esperado que, na sessão de hoje, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, leia seu voto.
Desde o dia 27 de novembro, os ministros do STF julgam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Segundo o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Até agora, votaram os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux de forma favorável a responsabilização das plataformas. De acordo com o entendimento de ambos os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Se este entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem aguardar uma decisão da Justiça.
Devido ao tempo hábil, com o início do recesso do Judiciário na próxima sexta-feira (20), a conclusão do julgamento só vai ocorrer no próximo ano.
Durante as seis sessões de julgamento do caso, os representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. A alegação é de que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.