Deputado critica decisão do Ministério Público sobre emendas para educação pública no DF

A decisão da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc)

 

Há: 3 meses atrás

Para o distrital essa recomendação acaba favorecendo apenas as empreiteiras Foto: Carlos Gandra/CLDF

O deputado distrital Chico Vigilante (PT) critica a decisão da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em relação às emendas parlamentares destinadas à rede pública.

“Está equivocada e vai impactar negativamente as escolas do DF. Proibir os deputados de destinarem emendas para a educação é um erro. Quase todos os parlamentares da CLDF já alocaram recursos que melhoram a realidade de várias escolas”.

Para o distrital essa recomendação acaba favorecendo apenas as empreiteiras, que, por sua vez, triplicaram os preços dos serviços.

“Desafio o MP a visitar as escolas e ver, de perto, o benefício dos investimentos feitos por quase todos os deputados da CLDF. Se alguém cometeu erros, que seja punido, mas não a coletividade. Espero que encontrem uma solução para garantir que os recursos cheguem às escolas e melhorem a educação no DF!”.

Entramos em contato com a assessoria de imprensa do Proeduc em busca de esclarecimentos sobre o caso.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por suas Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, de Defesa dos Interesses Difusos e de Defesa do Patrimônio Público e Social, afirmou que não houve proibição de emendas parlamentares para as escolas.

“Foi recomendado pelo MPDFT à Secretaria de Estado de Educação que sejam adotadas medidas para coibir a utilização de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) para a contratação de obras e serviços de engenharia”.

A promotoria também destacou que a própria Lei Distrital nº 6.023/2017 (Lei do PDAF), “em seu artigo 22, caput e §1º, impõe limite ao uso dos recursos do PDAF para intervenções que tenham impacto estrutural nas edificações escolares, como as obras e os serviços de engenharia”.

E citou também um artigo da Constituição Federal. “Por força da Constituição da República (artigo 37, inciso XXI), as obras, serviços, compras e alienações públicas são contratados mediante processo de licitação, sendo a dispensa ou inexigibilidade exceções à regra, razão pela qual a Lei do PDAF estabeleceu um limite máximo para o uso desses recursos”.

Por fim, o MPDFT alega que “a limitação, como se vê, foi imposta pela própria Câmara Legislativa, observando as regras nacionais. Nos termos da Lei Federal 14.133/2021, que se aplica a todos os entes nacionais, inclusive ao Distrito Federal, o valor máximo permitido para despesas sem licitação com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos públicos (artigo 75, inciso I) é de R$ 100.000,00, valor que foi atualizado pelo Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, para R$ 119.812,02. Não é permitido o fracionamento da despesa para adequação desse limite.

As promotorias destacam que, dentro de suas atribuições regulamentares, vêm visitando as escolas públicas do Distrito Federal regularmente, coletando demandas, analisando obstáculos e propondo soluções, tudo visando o pleno desenvolvimento do serviço de relevância pública da educação”.

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